Mounjaro é comparticipado pelo SNS? Descubra neste artigo.

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Informação atualizada em Julho de 2026
À data de publicação deste artigo, infelizmente não, o Mounjaro (tirzepatida) não é comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde para o tratamento da obesidade ou do excesso de peso em Portugal.
O utente suporta o custo total na farmácia, independentemente de ter receita médica. O medicamento está disponível nas farmácias portuguesas e exige prescrição, porém receita e comparticipação são conceitos distintos.
Mounjaro é comparticipado em Portugal?
Para a indicação de controlo do peso e tratamento da obesidade: não, e não existe qualquer exceção em vigor. Todos os medicamentos atualmente disponíveis em Portugal para o tratamento da obesidade, como Mounjaro (tirzepatida), Wegovy (semaglutido), Saxenda (liraglutido), etc, são totalmente suportados pelo utente, com necessidade de receita médica.
A situação é igual mesmo quando o Mounjaro é prescrito para pessoas com diabetes tipo 2, ao contrário do que acontece com o Ozempic (semaglutido). Nesse contexto, a tirzepatida não é comparticipada ao abrigo dos regimes aplicáveis aos antidiabéticos.
Porém, essa situação poderá mudar e os critérios concretos devem ser confirmados com o médico e a farmácia em cada caso. Esta potencial comparticipação não abrangeria, no entanto, o uso para perda de peso.
Mounjaro: comparticipação possível num futuro próximo
O INFARMED tem estado a analisar a possibilidade da comparticipação do Mounjaro mas, por enquanto, ainda não foi publicada qualquer decisão. O processo teve início formal em Novembro de 2025.
O Despacho n.º 13066/2025, de 6 de Novembro, assinado pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, criou o Programa Nacional de Prevenção e Gestão de Obesidade e determinou que o INFARMED realizasse um estudo de avaliação para a comparticipação de medicamentos nos doentes obesos, com um prazo de 30 dias a partir da publicação.
Um estudo do INFARMED estimou que a comparticipação estatal de medicamentos para a obesidade para os doentes elegíveis poderá custar entre 194,8 e 954,4 milhões de euros num período de dois anos, um peso financeiro significativo para o SNS. O relatório foi concluído em Dezembro de 2025 e entregue à tutela.
Em Fevereiro de 2026, o Ozempic (semaglutido) passou a ser comparticipado pelo SNS para adultos com diabetes tipo 2 e obesidade ou alto risco cardiovascular, uma decisão que se distingue da comparticipação para obesidade sem diabetes, que continua por definir.
Já em Maio de 2026, o Governo anunciou estar prestes a decidir o modelo de comparticipação dos medicamentos injetáveis para a obesidade, com a secretária de Estado da Saúde a deixar claro que o acesso comparticipado será limitado a critérios clínicos definidos e a doentes acompanhados por equipas multidisciplinares.
Quem poderá ter acesso a uma futura comparticipação?
Nada está decidido oficialmente, mas as indicações disponíveis apontam para um acesso restrito. Segundo a secretária de Estado da Saúde, a comparticipação não será uma prescrição livre e estará limitada às equipas multidisciplinares, sendo que apenas os doentes enquadrados na norma, com obesidade mórbida (IMC >40 ou IMC >35 com comorbilidades associadas), poderão aceder a estes medicamentos com apoio público.
Para enquadramento: a obesidade de classe I corresponde geralmente a um IMC entre 30,0 e 34,9 kg/m²; a classe II situa-se entre 35,0 e 39,9 kg/m²; e a classe III (obesidade mórbida) a 40 kg/m² ou mais.
Se o regime final seguir estes contornos, pessoas com obesidade de classe I ou apenas excesso de peso poderão ficar excluídas da comparticipação, embora os critérios definitivos dependam exclusivamente da decisão oficial.
O relatório do Infarmed de Dezembro de 2025 recomendou que, caso se opte pela criação de um regime excecional de comparticipação, este contenha critérios explícitos de elegibilidade com base no Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade, bem como critérios bem definidos ao nível das condições de prescrição, início e interrupção do tratamento e monitorização.
Mounjaro: preço Portugal com receita?
Sem comparticipação aplicável, o utente paga o PVP integral. Os valores variam consoante a dosagem prescrita, podendo ir de cerca de 183 euros nas dosagem mais baixa até cerca de 430 euros nas dosagens superiores, por embalagem mensal (uma caneta com quatro doses semanais).
Para confirmar o PVP atual de cada apresentação, consulte o Infomed em infomed.infarmed.pt, os preços são regulados e podem sofrer atualizações periódicas.
Fonte: INFARMED/Infomed, valores referenciados a Maio de 2026. Consulte sempre a sua farmácia local para confirmação.
Em comparação: o Ozempic pode ser comparticipado quando prescrito dentro das indicações e critérios aprovados para diabetes tipo 2, com obesidade ou risco cardiovascular elevado.
Receita médica não significa então que o Mounjaro fica mais barato?
Como referido, para já, ter receita médica não cria nem implica qualquer comparticipação, nem reduz o preço pago na farmácia.
A receita é um requisito legal para adquirir o Mounjaro, sem ela, a compra é ilegal, mas não tem qualquer efeito sobre o custo enquanto não existir um regime de comparticipação em vigor para a indicação em causa.
O Mounjaro só deve ser adquirido numa farmácia autorizada, com receita válida. O INFARMED e a DECO emitiram alertas sobre tirzepatida contrafeita à venda em redes sociais, sites ilegais, grupos de Facebook, OLX e outros canais informais.
Estes produtos podem não conter princípio ativo, apresentar dosagens incorretas ou ter sido armazenados de forma inadequada, sendo que a tirzepatida requer cadeia de frio. Além do risco para a saúde, a compra fora de farmácias licenciadas é ilegal.
O que falta decidir quanto à comparticipação de Mounjaro
O processo de avaliação avançou, o estudo técnico do Infarmed foi concluído e o Governo sinalizou intenção de avançar com comparticipação para os casos mais graves de obesidade.
Contudo, médicos e doentes aguardam com expectativa a decisão do Governo sobre qual será o modelo de comparticipação e que doentes poderão ser abrangidos, um processo que ainda pode demorar.
Uma análise em curso não equivale a uma decisão tomada. Enquanto não for publicado um despacho, portaria ou regime excecional que inclua o Mounjaro para obesidade, o medicamento permanece sem comparticipação para essa indicação.
Para situações futuras, a fonte de referência é o portal oficial do INFARMED (infarmed.pt), o seu médico ou o seu farmacêutico.
Mounjaro já é comparticipado em França
França tornou-se o primeiro país da União Europeia a comparticipar medicamentos para a perda de peso, como o Mounjaro e o Wegovy, numa medida que pretende facilitar o acesso ao tratamento da obesidade.
A comparticipação oficial será de 65%, embora a maioria dos doentes possa beneficiar de cobertura a 100% devido à existência de doenças associadas, como diabetes ou hipertensão.
Nota: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui avaliação médica. Nem todos os doentes são elegíveis para tratamento com tirzepatida. A decisão de iniciar, manter ou suspender qualquer medicamento é da competência do seu médico.
Fontes consultadas:
INFARMED - Estudo de Análise de Impacto da Comparticipação de Medicamentos para a Obesidade, elaborado ao abrigo do Despacho n.º 13066/2025, de 6 de novembro (infarmed.pt)
Diário da República - Despacho n.º 13066/2025, de 6 de novembro, do Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
INFARMED - Relatório de Avaliação de Financiamento Público do Ozempic (fevereiro de 2026)
Público, «Ozempic comparticipado pelo SNS vai chegar a mais diabéticos: o que muda?», 3 de fevereiro de 2026
Observador - «Explicador: O que muda para os doentes com obesidade após as novas recomendações da OMS e com o estudo do Infarmed», 5 de dezembro de 2025
Executive Digest - «Governo prepara comparticipação das 'canetas' para emagrecer na próxima semana», 23 de maio de 2026
Euronews - «França torna-se primeiro país europeu a comparticipar medicamentos para perda de peso», 28 de maio de 2026
